quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

As indulgências concedidas às coroas do Rosário (terço).





As indulgências concedidas às coroas do Rosário (terço).
I. Os fiéis que recitam uma terça parte do rosário podem ganhar:


1) indulgência de cinco anos, se recitou sozinho;


2) indulgência de dez anos uma vez ao dia se recitou pública ou privadamente com outro. Se esta prática se observa por um mês inteiro recitando o Rosário ao menos três vezes toda semana, no último domingo do mês se ganha, nas habituais condições, a indulgência plenária;



3) se a recitação do terço é feita em família, além da indulgência parcial de dez anos, a indulgência plenária:


a) duas vezes ao mês,
b) em todos os sábados,
c) em outros dois dias da semana,
d) nas festas da SS. Virgem celebradas em toda a Igreja.


Para ganhar as indulgências plenárias citadas, se requerem: a Confissão, a Comunhão e a visita a uma Igreja ou oratório público.


4) Aqueles que recitarem o rosário (um terço) diante do SSmo. Sacramento publicamente exposto ou fechado no cibório, “toties quoties” desde que se confessem e recebam à S. Comunhão, lucrarão a indulgência plenária (Ench. Indul. n. 395).


As dezenas podem ser separadas desde que. durante o mesmo dia se recite o Rosário por completo.
Fonte: Teologia Moral do Padre Teodoro da Torre Del Greco.

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